sexta-feira, 16 de julho de 2010

Tão iguais e diferentes quanto eu e você


As pessoas vibram pela ascensão feminina no trabalho, lutam veemente pela causa negra, banalizam disputas por times de futebol e condenam guerras em nome de religião.

Mas o preconceito contra o homossexual continua forte e explícito.

Eu já estava pensando em fazer um debate com esse tema há algum tempo - aliás, essa postagem já estava armazenada nos rascunhos, mas resolvi mudar o seu foco.

A princípio abordava o preconceito geral contra o homossexual, mas não consegui tecer o tema da forma como eu gostaria, portanto agora pretendo de analisar o assunto em outro ponto: O casamento homossexual.

Art. 5º da Constituição Brasileira: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Partindo desse princípio, parece-me que nem há tanto assim para se discutir, não é mesmo?

Mas, para aqueles que preferem não se dar por vencido, ainda posso expor uma série de argumentações.

A maioria das pessoas que tomam o partido contrário ao casamento gay se vale da ideia religiosa do pecado e impureza. Entretanto, sendo o Brasil um país laico, proibir o casamento em vista de crenças religiosas não é impedir uma união sagrada perante o Reino dos Céus, é retirar dos homossexuais uma série de direitos cabíveis a união matrimonial.

Tomo como exemplo o Art. 1570 do Código Civil Brasileiro, que diz: Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.

Neste caso, que amparo tem um homossexual quando seu parceiro vem a falecer? A quem cabe os citados bens? Aos pais, que muitas vezes podem ter sido contra a união? São deixados a um parente distante? Ou são tomado pelo governo pela inexistência de um cônjuge ou parceiro legal?

E àqueles que desmerecem esse argumento com o mero citar do testamento, venho lembrar que esse fora apenas um exemplo. Existem vários outros que não se resolvem tão simplesmente assim, com um assinar de papel. Como o plano de saúde. Sim, você, seus pais, seus filhos e seu amado companheiro possui o acolhimento e benfeitorias disponíveis em seu plano de saúde. Agora, pergunte-se se esse direito está disponível ao 'cônjuge' homossexual.

Antes de erguermos uma bandeira contra este tipo de causa, precisamos nos lembrar que, independente do estilo de vida que leva uma pessoa, os direitos que tomamos para nós são cabíveis a todos que seguem a mesma legislação, que vivem sobre o solo da mesma pátria. E nossas leis não podem se submeter a mesquinhos preconceitos sociais ou de religião.

(Agradecimentos especiais ao meu querido aspirante à procurador, Dodo Brunelli, que me ajudou com os Artigos, Legislações, etc.)